Aberto todos os dias
Das 07h às 23h
INDICAÇÃO:
Este medicamento deve ser usado como auxiliar à dieta quando a resposta à dieta e aos excercícios é inadequada. Em pacientes adultos com hipercolesterolemia (nível elevado de colesterol no sangue) rosuvastatina é indicado para: - Redução dos níveis de LDL-colesterol, colesterol total e triglicérides elevados; aumento do HDL-colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária (familia heterozigótica e não familiar) e dislipidemia mista (níveis elevados ou anromais de lipídios no sangue) (Fredrickson tipos IIa e IIb). Este medicamento também diminui ApoB, não-HDL-C, VLDL-TG, e as razões LDL-C/HDL-C, Ctotal/HDL-C, não-HDL-C/HDL-C, ApoB/ApoA-I e aumenta ApoA-I nestas populações. - Tratamento da hipertrigliceridemia isolada (nível elevado de triglicérides no sangue) (hiperlipidemia de Fredrickson tipo IV). - Redução do colesterol total e LDL-C em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, tanto isoladamente quanto como auxiliar à dieta e a outros tratamentos para redução de lipídios (por ex.: aférese de LDL), se tais tratamentos não forem suficientes. - Retardamento ou redução da progressão da aterosclerose (acúmulo de gordura nas paredes dos vasos sanguíneos). Crianças e adolescentes de 6 a 17 anos de idade: Este medicamento é indicado para redução do colesterol total, LDL-C, ApoB em pacientes com hipercolesterolemia familia heterozigótica (HeFH).
CONTRAINDICAÇÃO:
Você não deve utilizar este medicamento se for alérgico à rosuvastatina ou a qualquer um dos componentes do medicamento, se estiver com doença no fígado, e se tiver insuficiência hepática ou renal (funcionamento alterado do fígado ou rins). Este medicamento também não deve ser utilizado por pacientes grávidas ou que pretendem engravidar e que não estão usando métodos contraceptivos apropriados. Você não deve utilizar rosuvastatina se estiver amamentando. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas ou que possam ficar grávidas durante o tratamento.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI N.º 9.787/99.
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